Trabalhador saiu para almoçar e sofreu acidente. É acidente do trabalho?


Não é incomum a situação em que um trabalhador saia das dependências da empresa para realizar suas refeições. Ainda, alguns podem ir a outros estabelecimentos durante o horário de almoço (bancos, casas lotéricas, shoppings, casa de um amigo, etc.). Se, durante esse período, ele sofrer um acidente, seja de trânsito ou de outra espécie, pode ser considerado acidente do trabalho?

Nossa resposta: sim. Por que? A definição de acidente de trabalho é:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei 8.213/1991, artigo 19º).

O trabalhador estava em sua jornada de trabalho, apesar de no momento do acidente não estar prestando um serviço para a empresa. Ele estava fora do local de trabalho, mas no período de trabalho. Neste caso, a Lei determina que se equipara ao acidente de trabalho:

Art. 21[...]


§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.(Lei 8.213/1991, artigo 21º).

Assim, o trabalhador, durante o período de refeição ou descanso, pode sair das dependências da empresa e mesmo assim sua jornada ainda não estará finalizada. É considerado que ele está no exercício do trabalho ainda. Portanto, caso sofra um acidente, pode ser considerado um acidente do trabalho.



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