Como investigar um acidente do trabalho? Parte I


Acidentes e incidentes nos locais de trabalho são eventos que todos naturalmente desejam evitar. Porém, mesmo com programas de prevenção de riscos ambientais, procedimentos de trabalho, permissões de trabalho, ordens de serviço, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, sinalização, diálogos diários de segurança, dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, entre outras ações, os acidentes e incidentes sempre ocorrerão. O que ocorre é que, às vezes, o risco só será identificado após a ocorrência de uma acidente. Isso por que existem causas de acidentes que passam desapercebidas pelas melhores análises de riscos. Assim, após a ocorrência de um acidente do trabalho, é preciso que a organização aprenda algumas lições.

Para conduzir os trabalhos de investigação de acidentes faz-se necessário a coleta de dados sobre o acidente. Assim, disponibilizamos um formulário para lhe ajudar na coleta de dados e investigação de acidentes. Clique aqui para fazer o download.

Quanto custo um acidente de trabalho? Baixe um modelo para calcular o custo total

O acidente de trabalho é composto por duas parcelas de custo: o custo segurado e o custo não segurado.

O custo segurado é mais fácil de medir. É aquele decorrente do pagamento do Seguro Acidente do Trabalho, que incide sobre a folha de pagamento dos trabalhadores segurados pela Previdência Social. Também, faz parte do custo segurado, o valor pago a Seguradoras para cobrir determinados riscos, como Seguro de Incêndio, Seguro de Responsabilidade Civil, Seguro de Transportes e Seguro de Engenharia.

O custo não segurado é mais difícil de medir. É aquele decorrente das despesas, por parte da empresa, com o salário do trabalhador afastado por até 15 dias, horas extras para ajustar a produção devido à queda com o acidente, salário hora de empregados e supervisores que ajudaram o trabalhador acidentado, despesas assistenciais e médicas não cobertas pelos seguros, queda de produtividade, seleção e preparo de funcionários para substituir trabalhador acidentado, entre outras.

Abaixo, apresentamos um quadro com a composição dos custos, baseado em pesquisa da Fundacentro (1982).


CT = C’S + C’’S + C’N + C’’N + C’’’N
Variável
Significado
CT
Custo total de acidentes do trabalho. Representa a soma dos custos com seguros de acidentes do trabalho e custos não segurados
C’S
Custo do Seguro de Acidentes do Trabalho. É o valor pago à Previdência Social que incide sobre a folha de salários e conforme o grau de risco da empresa.
C’’S
Custo de outros seguros de acidentes. É o valor pago às seguradoras como: seguro incêndio, seguro transporte, seguro de responsabilidade civil e seguro de riscos de engenharia.
C’N
Custo não segurado dos acidentes com afastamento. Custo do salário do acidentado durante os dias de afastamento (até 15 dias)
C’’N
Custo não segurado dos acidentes com danos à propriedade. Despesas com reparos ou substituições de máquinas, equipamentos ou materiais avariados
C’’’N
Outros custos não segurados. Despesas com serviços assistenciais não segurados; assistência médica de emergência não segurada; transporte dos acidentados; pagamentos de horas extras em decorrência dos acidentes; despesas jurídicas; complementações salariais aos empregados acidentados; prejuízos decorrentes da queda de produção; prejuízos decorrentes do baixo rendimento dos acidentados no regresso ao trabalho; horas gastas pelos empregados para socorrer ao acidentado; horas gastas para realizar a investigação do acidente


Para auxiliar na compilação das informações sobre custo de acidentes, disponibilizamos uma ficha para a coleta das informações sobre custos. Ela deve fazer parte das atividades dos profissionais de segurança do trabalho para obter indicadores de custos. Clique aqui para fazer o download.

Além da ficha para compilar os dados sobre custos, é necessário que, quando um acidente for reportado, as informações referentes às lesões corporais e danos à propriedade fiquem especificadas. Assim, disponibilizamos também um modelo de ficha de comunicação de acidentes. Clique aqui para fazer o download.

Entenda o que é o PPRA I


Partes principais do vídeo:

00:00 - 00:56: introdução
00:56 - 01:38: fundamento legal do PPRA
01:38 - 02:23: objetivos do PPRA
02:23 - 04:58: atividades laborais e doenças relacionadas
04:58 - 10:35: as etapas do PPRA
10:35 - 11:35 : hierarquia das medidas de controle
11:35 - 12:22 : fatores de sucesso do PPRA
12:22 - 13:44: onde aplicar o PPRA

Análise coletiva do trabalho dos Cortadores de Cana


Relata as condições ocupacionais dos cortadores de cana da região de Araraquara, no interior de São Paulo. Descreve os processos e as relações de trabalho nos canaviais, caracterizados pela rígida hierarquia, pela competição e pelo esforço físico extenuante. Este trabalho foi realizado pela Divisão de Ergonomia da Fundacentro em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araraquara.

Editora: FUNDACENTRO
Ano de publicação: 2008.

Conforto térmico nos ambientes de trabalho


O objetivo deste trabalho é contribuir com conhecimento atualizado sobre conforto térmico e analisar a sua aplicação prática utilizando o método estabelecido na norma ISO 7730(1994). Também faz um relato sobre as pesquisas que verificaram a sua validade e analisa teoricamente, a aplicação prática do método discutindo os erros provenientes das estimativas da taxa de metabolismo e do isolamento térmico das vestimentas e a sua influência na avaliação do conforto térmico.

Editora: FUNDACENTRO
Ano de publicação: 1999.

Por que inve$tir em segurança do trabalho?



A pergunta do título dessa postagem merece um destaque na palavra investir. Observe que ela foi escrita propositalmente no lugar da palavra gastar. Por que?

Entendemos que as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho podem ser vistas como um investimento para as empresas. O termo investir carrega a ideia de aplicar dinheiro em um empreendimento para obter mais dinheiro. E como investir em segurança e medicina do trabalho produz dinheiro para a empresa?

Podemos medir o retorno do investimento da  maneira direta e inversa. Vamos explicar primeiro a maneira inversa.

Você já pensou em ganhar R$ 73,4 milhões através de medidas de segurança do trabalho? Bem, com esse valor a empresa do setor de frigoríricos, JBS, foi ajuizada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná (http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/mpt-pede-multa-de-r-73-4-milhoes-a-jbs-por-irregularidades-em-frigorifico-do-pr). Entre as irregularidades estavam o desrespeito às jornadas de trabalho, intervalos e descansos semanais. Também, foi identificado ruído excessivo e máquinas com risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

A forma direta de retorno do investimento em segurança e medicina do trabalho é vista principalmente pelo aumento da produtividade. Imagine uma equipe que produz 40 cadeiras/mês sem defeitos. Que tal se a equipe produzisse 60 cadeiras/mês sem defeitos? Isso é possível com o aumento da produtividade. Para um trabalho mais produtivo é preciso haver a engenharia do trabalho, um projeto de instalações adequado e atividades de programação e controle funcionando. Dentro da engenharia do trabalho, encontram-se as melhorias nas condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. E o retorno de tais melhorias irá impactar na produtividade.


Trabalhador saiu para almoçar e sofreu acidente. É acidente do trabalho?


Não é incomum a situação em que um trabalhador saia das dependências da empresa para realizar suas refeições. Ainda, alguns podem ir a outros estabelecimentos durante o horário de almoço (bancos, casas lotéricas, shoppings, casa de um amigo, etc.). Se, durante esse período, ele sofrer um acidente, seja de trânsito ou de outra espécie, pode ser considerado acidente do trabalho?

Nossa resposta: sim. Por que? A definição de acidente de trabalho é:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei 8.213/1991, artigo 19º).

O trabalhador estava em sua jornada de trabalho, apesar de no momento do acidente não estar prestando um serviço para a empresa. Ele estava fora do local de trabalho, mas no período de trabalho. Neste caso, a Lei determina que se equipara ao acidente de trabalho:

Art. 21[...]


§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.(Lei 8.213/1991, artigo 21º).

Assim, o trabalhador, durante o período de refeição ou descanso, pode sair das dependências da empresa e mesmo assim sua jornada ainda não estará finalizada. É considerado que ele está no exercício do trabalho ainda. Portanto, caso sofra um acidente, pode ser considerado um acidente do trabalho.